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Apoio às empresas

O Estudio comercial Dazzani assiste um dos grupos mais sensíveis do negócio da paisagem económica, ou seja a empresa. ‘A luz da recente crise econômica, muitas empresas sofreram prejuízos enorme e difícil de se superar, com a consequência inevitável conta a  lutar não para ganhar como é de certo para cada empresa que fabrica, mas para evitar cair em um sofrimento econômico que poderia trazer a empresa para o fechamento final.  Por isso a equipe do Estudio comercial Dazzani especializou-se em  gestão de crises empresarial, crescimento de reestruturação societária e empresarial. Pretende promover o desenvolvimento de negócios e rendas das empresas, como um reconhecimento do profissionalismo, dos esforços e riscos de negócios empresarial.

Gestão de crise empresarial

Aconselhamento e assistência a empresas em crise: análise da situação da crise, desenvolvimento de  programa  de reparação, acordado judiciais e extrajudiciais, admistração controladas pelo governo administração especial, procura de parceiros estratégicos ou financeiros. Estudo profissional no contexto dos vários procedimentos Administrador da massa falida é editor comissário liquidante.

Reestruturação societária empresarial

  • Contabilidade análise precisa da sua impresa;
    Métodos de análise de fabrico ou de produção;
    Análise de custos de pessoal para os centros de custos das empresas; Análise dos encargos financeiros.

Desenvolvimento  empresarial  

Gerenciar as áreas de negócios, definir  a clientela e definir os benefícios, definir e desenvolver a vantagem competitiva, organizar actividades, gerenciar para garantir os resultados operar em matéria de estratégias comuns.

Soluções para a Permissão de estadia

  • Cidadãos da UE que pretendem estabelecer-se em Itália, ou em outro estado da UE, não pil'obbligo para solicitar uma autorização de residência, mas depois de três meses depois, para registrar na cidade de residência para estadias inferiores a três meses não pirichiesta qualquer formalidade.

  • Decreto Legislativo n º 30 de 06 de fevereiro de 2007. Aplicação da directiva sobre o direito dos cidadãos da União e membros das suas famílias de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros. Alterar as regras para a entrada e residência dos cidadãos da União e seus familiares Eur.